O Supremo Tribunal Federal confirmou a constitucionalidade da Lei nº 14.126/2021, que reconhece a visão monocular como deficiência visual em todo o país. A decisão representa um avanço significativo na ampliação de direitos e no fortalecimento de políticas públicas voltadas à inclusão.
Reconhecimento amplia acesso a benefícios da visão monocular e políticas públicas
Com o entendimento consolidado pela Corte, pessoas com visão monocular passam a ser formalmente incluídas no grupo de pessoas com deficiência, garantindo acesso a benefícios legais, programas sociais e mecanismos de proteção já previstos na legislação brasileira.
A medida contribui para reduzir desigualdades e assegurar melhores condições de inclusão no mercado de trabalho, na educação e em outros espaços da sociedade.
Decisão destaca atuação anterior de Vinícius Cirqueira
O julgamento também evidencia a atuação antecipada de Vinícius Cirqueira na defesa do tema. Em 2019, quando ainda exercia mandato na Assembleia Legislativa de Goiás, o então deputado apresentou parecer favorável ao reconhecimento da visão monocular na Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
A iniciativa, à época, já apontava para a necessidade de garantir segurança jurídica e ampliar direitos para pessoas com essa condição, antecipando um debate que viria a ser consolidado nacionalmente anos depois.
Inclusão ganha respaldo jurídico definitivo
A validação da norma pelo STF elimina questionamentos sobre sua legalidade e reforça a importância de políticas públicas voltadas à inclusão. O reconhecimento da visão monocular como deficiência passa a ter respaldo definitivo no ordenamento jurídico brasileiro.
O resultado consolida uma demanda histórica e evidencia o papel de iniciativas legislativas que contribuíram para o avanço do tema antes mesmo de sua formalização em nível nacional.