A Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu manter a anulação de uma norma do Conselho Federal de Biomedicina que autorizava biomédicos a realizarem procedimentos estéticos, inclusive os classificados como minimamente invasivos. A decisão foi tomada pela 7ª Turma da Corte de forma unânime.
A regra questionada permitia a aplicação de técnicas como toxina botulínica, intradermoterapia, carboxiterapia e laserterapia. No entanto, o Conselho Federal de Medicina contestou a medida na Justiça, alegando que a norma extrapolava os limites legais da profissão.
Justiça reforça limites legais da atuação biomédica
Na análise do caso, o relator José Amilcar de Queiroz Machado destacou que a legislação que regulamenta a profissão de biomédico não autoriza a execução independente de procedimentos invasivos.
Segundo o magistrado, a Lei nº 6.684/1979 define que a atuação do biomédico deve ocorrer de forma complementar dentro das equipes de saúde, sem incluir práticas invasivas realizadas de maneira autônoma.
Lei do Ato Médico garante exclusividade a médicos
Outro ponto central da decisão foi a aplicação da chamada Lei do Ato Médico, que estabelece que procedimentos invasivos — mesmo quando voltados à estética — são de competência exclusiva de profissionais médicos.
O entendimento reforça que normas criadas por conselhos de classe não podem ampliar atribuições profissionais além do que está previsto em lei.
Decisão unânime mantém anulação da resolução
O colegiado da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região rejeitou o recurso apresentado pelo CFBM e manteve integralmente a decisão de primeira instância que já havia invalidado a resolução.
Com isso, permanece o entendimento de que biomédicos não podem realizar procedimentos estéticos invasivos de forma independente, consolidando um posicionamento jurídico relevante para o setor da saúde.