AGMP repudia ataques contra promotora e cita possível crime previsto na Lei de Abuso de Autoridade

Imagem: Divulgação - Associação Goiana do Ministério Público divulga nota em defesa da promotora Leila Maria de Oliveira e questiona divulgação de investigação em andamento
Imagem: Divulgação - Associação Goiana do Ministério Público divulga nota em defesa da promotora Leila Maria de Oliveira e questiona divulgação de investigação em andamento

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A Associação Goiana do Ministério Público (AGMP) divulgou uma nota pública em defesa da promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira após a circulação de notícias envolvendo um familiar da integrante do Ministério Público. No posicionamento, a entidade afirma que as informações divulgadas têm sido utilizadas de forma indevida para atingir a reputação da promotora.

Segundo a associação, causa preocupação o fato de um suposto episódio ainda em fase inicial de apuração, envolvendo um parente maior e plenamente capaz da promotora, estar sendo usado para tentar comprometer sua imagem profissional.

Entidade destaca princípio da responsabilidade individual

Na manifestação, a AGMP lembrou que a Constituição Federal estabelece o princípio da responsabilidade pessoal na esfera penal, segundo o qual uma pessoa não pode ser responsabilizada por eventuais atos cometidos por terceiros.

De acordo com a entidade, esse princípio está previsto no artigo 5º da Constituição e garante que sanções ou consequências jurídicas não sejam estendidas a familiares ou pessoas que não tenham relação direta com o fato investigado.

A associação afirmou ainda que a tentativa de vincular a promotora a um episódio envolvendo outra pessoa representa uma distorção desse princípio jurídico.

Vazamento de investigação também é questionado

Outro ponto abordado na nota diz respeito ao possível vazamento de informações relacionadas à investigação em andamento. A AGMP afirmou que a divulgação seletiva de dados de um procedimento ainda em estágio inicial pode representar irregularidade.

Segundo a entidade, dependendo das circunstâncias, esse tipo de divulgação pode inclusive configurar infração prevista na Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869 de 2019).

A associação ressaltou ainda que o caso em questão dependeria de representação da vítima para eventual andamento de ação penal.

AGMP reafirma apoio à atuação da promotora

Na nota, a AGMP também destacou a trajetória profissional da promotora, afirmando que ela possui reconhecimento dentro do Ministério Público e no sistema de Justiça do estado.

A entidade afirmou que Leila Maria de Oliveira continuará exercendo suas funções com independência e firmeza na defesa do interesse público e do patrimônio coletivo.

Por fim, a associação informou que acompanhará o caso e poderá adotar medidas legais caso identifique violação às garantias institucionais de membros do Ministério Público durante eventuais investigações.

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