O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a decisão da CPI do Crime Organizado que autorizava a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telemático da Maridt, empresa na qual o ministro Dias Toffoli é sócio. A decisão foi tomada após Mendes considerar que houve desvio de finalidade na investigação e apontar falhas na justificativa apresentada pela comissão.
Desvio de finalidade e falhas na justificativa
Em sua decisão, Gilmar Mendes criticou a narrativa da CPI, alegando que não havia relação entre a investigação original e a empresa que pertence ao colega de Supremo. O ministro destacou que a comissão não apresentou elementos concretos que ligassem a Maridt aos fatos investigados, dizendo que a quebra de sigilos parecia ser um “salto lógico e jurídico” sem fundamento.
Segundo Gilmar, a comissão não apontou qualquer conexão entre as medidas solicitadas e o objeto da investigação, que foi definido na criação da CPI. Ele ordenou que os órgãos competentes cessassem imediatamente o acesso aos dados sigilosos e que, se já tivessem sido levantados, estes fossem destruídos.
Vitória jurídica de Toffoli
Esta decisão representa a segunda vitória jurídica para o ministro Dias Toffoli no STF. Anteriormente, o ministro André Mendonça havia dispensado os irmãos de Toffoli de atenderem a uma convocação para comparecimento à CPI. Agora, a medida de Gilmar Mendes derruba mais uma tentativa de desgaste à imagem de Toffoli, aprovada pela comissão.
A suspensão da quebra de sigilos reforça o entendimento de que a comissão extrapolou seus limites e ações em relação à investigação, buscando resultados sem a devida fundamentação jurídica.